Termo de uso afiliado e privacidade

 

Termos de Uso do Programa de Afiliados

Cheque Teatro Promoções e Eventos com sede na  rua onze de agosto, 68 conjunto 63  São Paulo/SP CEP 01001-000, inscrita no CNPJ sob o número 23.171.193/0001-49, doravante denominada simplesmente Beneficente, e a pessoa física previamente qualificada, identificada e cadastrada no PORTAL CHEQUE TEATRO, onde para todos os efeitos os dados fornecidos, armazenados em banco de dados específico, passam a integrar este instrumento, doravante denominada simplesmente AFILIADO, celebram o presente instrumento com base e condições na cláusula abaixo descritas:

O acesso e/ou uso do Programa de Afiliados do Portal Cheque Teatro é totalmente voluntário e atribui a quem acessa a condição de AFILIADO. Todo AFILIADO aceita, a partir do momento em que acessa, sem nenhum tipo de reserva, o conteúdo “TERMOS DE USO DO PROGRAMA DE AFILIADOS”.
CONSIDERANDO QUE:

O Portal Cheque Teatro é proprietário do domínio de internet www.chequeteatro.com.br ; no qual é comercializado diversos produtos em diversas categorias;

O AFILIADO deseja divulgar, da forma que achar mais adequado, o link de indicação de produtos da loja virtual do Cheque Teatro, portanto, participar do Programa Afiliados do Portal Cheque Teatro, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1 O objetivo do programa é a divulgação dos produtos da loja virtual, através de links, redes sociais, sites, emails entre outras formas previamente aprovadas pelo Programa Afiliados Portal Cheque Teatro pelo AFILIADO.
Proporcionado desta forma o comissionamento ao AFILIADO pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes no Portal Cheque Teatro, das quais o AFILIADO tem plena ciência.

1.1.2 O Afiliado também poderá usar de outros meios de divulgação, desde que não infrinjam nenhuma lei vigente no âmbito municipal, estadual ou federal, para ampliar a ação de vendas e consequentemente receber um comissionamento proporcional a quantidade de vendas realizadas a partir do seu link de indicação.

1.1.2.1 Caso o Afiliado utilize de meios para divulgação que descumpram alguma lei ou regularização, ele deve ser responsabilizado por tais atos.

CLÁUSULA 2ª – DO REGISTRO NO PROGRAMA

2.1. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente as informações solicitadas na ficha de cadastro online no link www.chequeteatro.com.br.

2.2. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, o Portal Cheque Teatro procederá à checagem das informações cadastradas pelo AFILIADO.

2.2.1. O Portal Cheque Teatro reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa Afiliados Portal Cheque Teatro na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.2.1.2. O Portal Cheque Teatro, reserva-se o direito de reprovar o cadastro do AFILIADO no Programa Afiliados Portal Cheque Teatro, se considerar a divulgação do produto, imagem ou conteúdo:

• promova qualquer material pornográfico;

• promova ou incite qualquer forma de violência;

• promova ou incite o porte de armas de fogo e/ou armas letais;

• promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;

• promova atividades ilegais;

• viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.

2.3.1.3. O Portal Cheque Teatro reserva-se, ainda, ao direito de descadastrar do Programa qualquer AFILIADO que incorra em qualquer hipótese da Cláusula 2.3.1.2.

2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pelo Portal Cheque Teatro, este terá acesso ao login e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados, além de ter acesso ao painel do usuário, com instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas, cadastro e link de indicação, observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.

2.3.3 O uso dos materiais do Portal Cheque Teatro pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Programa Afiliados Portal Cheque Teatro, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.

2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF cadastrado no Programa, que não poderão ser alterados.

2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.

2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda.

CLÁUSULA 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS

3.1. O Programa de Afiliados consiste na possibilidade de divulgação dos produtos do Portal Cheque Teatro pelo Afiliado e por consequência das vendas desses produtos remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste instrumento.

3.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma do Programa de Afiliados é de propriedade exclusiva do Portal Cheque Teatro, portanto, sua adesão ao Programa de Afiliados, não constitui relação comercial/jurídica com o Site Parceiros, vinculando-o somente ao Portal Cheque Teatro.

CLÁUSULA 4ª – CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS

4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no Site no www.chequeteatro.com.br, onde deverá completar o formulário de cadastro do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, o presente contrato.

4.2 Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado, através de um e-mail de confirmação que será enviado no e-mail registrado no ato do cadastro.

4.3.O Portal Cheque Teatro declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo divulgado pelo Afiliado e se reserva no direito de a qualquer momento deixar de exibir seus links e outras formas de publicidade do afiliado e por consequência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que o Afiliado não seja compatível com a imagem do Portal Cheque Teatro ou, na hipótese que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

4.4. Na ocorrência do disposto na cláusula anterior o Portal Cheque Teatro poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o AFILIADO remover todos as divulgações em decorrência deste instrumento, independentemente de comunicação prévia não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

4.5. As partes desde já consignam que, na hipótese de o Portal Cheque Teatro sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado ao Portal Cheque Teatro, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.

CLÁUSULA 5ª – CADASTRO DO AFILIADO
5.1. O AFILIADO deve informar todos os dados exigidos pelo Portal Cheque Teatro para a efetivação do cadastro.
5.1.1 O AFILIADO responsabiliza-se sobre a veracidade dos dados e caso seja comprovada qualquer tentativa de burlar ou utilizar dados de terceiros o AFILIADO será excluído automaticamente do programa.

CLÁUSULA 6ª – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO

6.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos a partir do seu link de indicação, presente no painel do usuário.

6.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

6.1.2 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.

6.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto pelo AFILIADO, de mercadorias comercializadas pelo Portal Cheque Teatro.

6.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês, mediante depósito em conta cadastrada no PagSeguro indicada pelo AFILIADO.

6.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pelo Portal Cheque Teatro, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento.

6.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no painel do usuário.

6.3.4. O comprovante de depósito ou transferência via PagSeguro servirá como recibo para todos os efeitos.

6.3.5. O AFILIADO deverá informar uma conta no PagSeguro em seu nome e a conferência será feita através do CPF cadastrado no Programa.

CLÁUSULA 7ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO

7.1 O Portal Cheque Teatro apurará no período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas;

7.2 O número e o valor total de vendas válidas constará de extrato que será disponibilizado ao AFILIADO para seu conhecimento e conferência no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de apuração e ficando disponível dentro do painel do usuário.

7.2.1 Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade do Portal Cheque Teatro poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de vendas válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte do Portal Cheque Teatro.

7.3 Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pelo Portal Cheque Teatro, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a sua conferência e indicar ao Portal Cheque Teatro eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pelo Portal Cheque Teatro como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.

7.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior o Portal Cheque Teatro efetuará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização do extrato, o pagamento dos valores devidos ao Afiliado.

7.5 Os pagamentos efetuados pelo Portal Cheque Teatro ao AFILIADO deverão ser feitos na contata corrente do AFILIADO informada previamente ao Portal Cheque Teatro.

7.6 As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.

7.7 Sobre os pagamentos efetuados o Portal Cheque Teatro efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.

7.8 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pelo Portal Cheque Teatro (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 7.1 e 8ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

7.9 O Portal Cheque Teatro poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.

7.10 Em nenhum caso, o Portal Cheque Teatro será responsabilizado pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

CLÁUSULA 8ª – HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO

8.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar vendas, exceto os que previstos no objeto deste contrato, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um internauta espontaneamente observe a mensagem veiculada pelo Afiliado e por decisão exclusiva sua clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Portal Cheque Teatro são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pelo Portal Cheque Teatro.

8.2 Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o Portal Cheque Teatro a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.

8.3 Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar o Site de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos vendas nos locais de redirecionamento ao site Portal Cheque Teatro e parceiros.

8.4 Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, o Portal Cheque Teatro excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério do Portal Cheque Teatro considerar rescindido o contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao Portal Cheque Teatro decorrente da ação fraudulenta.

8.4.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, o Portal Cheque Teatro se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO na plataforma do Portal Cheque Teatro.

8.5. O Portal Cheque Teatro reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

8.6 Sem prejuízo do disposto acima, o Portal Cheque Teatro reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa ou não comissionar a venda gerada a partir de links com descontos não autorizados e nas seguintes hipóteses:

a) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro do Portal Cheque Teatro, sem autorização prévia do Programa Afiliados Portal Cheque Teatro.

b) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de um dos sites do Portal Cheque Teatro, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados.

c) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing do Portal Cheque Teatro para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a prévia disponibilização e autorização do Portal Cheque Teatro.

d) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas do Portal Cheque Teatro para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, Uol, Yahoo, Orkut e Facebook, entre outros.

e) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa Afiliados Portal Cheque Teatro.

f) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa Afiliados Portal Cheque Teatro.

g) na hipótese do AFILIADO utilizar redirects para os Sites participantes do Programa através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o Site do afiliado.

8.7 As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito do Portal Cheque Teatro pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.

8.8. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.

8.9. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pelo Portal Cheque Teatro a este afiliado.

8.10. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, ao Portal Cheque Teatro reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, o Portal Cheque Teatro procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.

8.11. Além das hipóteses previstas no item acima, o Portal Cheque Teatro poderá excluir do Programa o AFILIADO que:

a) não obtiver vendas durante o período determinado para a ação.

b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do afiliado, no período da ação.

8.12. Na hipótese de exclusão pela letra “b” acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de cancelamento.

CLÁUSULA 9ª – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS

9.1 O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do Portal Cheque Teatro para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

9.2 O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados ao Portal Cheque Teatro não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 7ª, isentando desde já ao Portal Cheque Teatro de qualquer responsabilização econômica futura.

CLÁUSULA 10ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 São Obrigações do AFILIADO:

a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;

b) Cadastrar-se na Plataforma de Afiliados do Portal Cheque Teatro informando corretamente seus dados pessoais e bancários,

c) Comunicar ao Portal Cheque Teatro, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;

d) Divulgar da forma que achar mais adequado os conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços do Portal Cheque Teatro, identificando para tanto os respectivos links de redirecionamento;

e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do Portal Cheque Teatro e de seus parceiros;

g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.

h) O Afiliado fica ciente que a adesão ao sistema de afiliados da loja Cheque Teatro não gera vínculo empregatício, nem tão pouco qualquer subordinação entre as partes.

10.2 São Obrigações do Portal Cheque Teatro:

a) Disponibilizar as informações necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços pelo Afiliado;

b) Controlar, por meio de programas específicos o número de vendas que impliquem em remuneração ao AFILIADO;

d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.

CLÁUSULA 11ª – LICENÇA LIMITADA

11.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre o Site de propriedade do Portal Cheque Teatro, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva do Portal Cheque Teatro, o mesmo se aplica ao Afiliado, independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Aplicativos que o Portal Cheque Teatro colocará a disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais do Portal Cheque Teatro, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.

11.2 O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do Portal Cheque Teatro, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

CLÁUSULA 12ª – MODIFICAÇÃO

12.1 o Portal Cheque Teatro poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade do Portal Cheque Teatro.

CLÁUSULA 13ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

13.1 Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente instrumento e ter ingressado os dados dos Afiliados, o Portal Cheque Teatro fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Na hipótese em que o Portal Cheque Teatro seja compelido a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que o Portal Cheque Teatro não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada.

CLÁUSULA 14ª – PRAZO

14.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pelo Portal Cheque Teatro e vigorará por prazo de 6 meses.

CLÁUSULA 15ª – DA EXTINÇÃO

15.1 Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.

15.2 Este instrumento estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

15.3 Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.

CLÁUSULA 16ª – SUCESSÃO

16.1 O presente contrato obriga as partes e seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

CLÁUSULA 17ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

17.2 O presente instrumento é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

17.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente instrumento, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do Portal Cheque Teatro, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

17.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

17.5 Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.

17.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.

17.7. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

CLÁUSULA 18ª – Anexo de novas regras exclusivas para ações promocionais

18. Quando o AFILIADO for participante de uma campanha exclusiva criada pelo Portal Cheque Teatro, novas regras poderão ser adicionadas.

18.1. O AFILIADO deverá dar o aceite e ler os novos termos adicionado a este documento.

19.1.. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

1ª DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Ficam reservados todos os direitos de exploração e utilização. O Portal Cheque Teatro rege-se pelas leis brasileiras e encontra-se protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual e industrial. Os textos, design, imagens, bases de dados, logotipos, estrutura, marcas e restantes elementos do Portal estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de propriedade intelectual e industrial. Qualquer reprodução, transmissão, adaptação, tradução, modificação, comunicação pública, ou qualquer outra exploração de todo ou parte do seu conteúdo, efetuada de qualquer forma ou por qualquer meio, seja eletrônico, mecânico ou outro, estão estritamente proibidos salvo autorização prévia por escrito da CHEQUE TEATRO.

Qualquer infração destes direitos pode dar lugar a procedimentos extrajudiciais ou judiciais civis ou penais que lhe correspondam. A CHEQUE TEATRO não concede nenhuma licença ou autorização de uso de nenhuma classe sobre os seus direitos de propriedade intelectual e industrial ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com o Portal, serviços ou os conteúdos do mesmo.

USUÁRIO autoriza a CHEQUE TEATRO a utilizar suas logomarcas, marcas comerciais e conteúdos colocados no site para a divulgação da aludida logomarcas, marcas comerciais e conteúdos. Em particular, autoriza a CHEQUE TEATRO a utilizar essas logomarcas, marcas e conteúdos em todas as sessões do site assim como nas redes sociais nas quais a CHEQUE TEATRO esteja presente.

USUÁRIO se manifesta expressamente que a totalidade de conteúdos fornecidos à CHEQUE TEATRO não vulneram de nenhuma forma direitos de propriedade intelectual ou de qualquer outra índole, de terceiros, exonerando expressamente a CHEQUE TEATRO de qualquer reclamação relacionada com esse âmbito efetuada por qualquer terceiro, assumindo assim integralmente a responsabilidade por esses direitos. A legitimidade dos direitos de propriedade intelectual correspondentes aos conteúdos trazidos pelos USUÁRIO é de exclusiva responsabilidade dos mesmos. No sentido de preservar os possíveis direitos de propriedade intelectual, no caso de qualquer USUÁRIO ou um terceiro considerar que se produziu uma violação dos seus legítimos direitos pela introdução de determinado conteúdo no Portal, deverá notificar tal circunstância, por escrito, a CHEQUE TEATRO, indicando: – Dados de caráter pessoal, identificativos do interessado titular dos direitos supostamente infringidos. Se a reclamação é apresentada por um terceiro diferente do interessado, deverá indicar os poderes de representação que o permite. – Quais os conteúdos protegidos pelos direitos de propriedade intelectual e sua localização na página. – A creditação da existência, titularidade e vigência dos citados direitos de propriedade intelectual. – Declaração expressa na qual o interessado se responsabiliza pela veracidade dos dados e informação disponibilizados na notificação a que se refere este ponto.


2 ª POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS

A presente política de proteção de dados regula o acesso e uso dos serviços que o Portal Cheque Teatro disponibiliza aos usuários de Internet nos seus serviços e conteúdos. A CHEQUE TEATRO respeita a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, a privacidade dos usuários e o caráter confidencial e a segurança dos dados pessoais, adotando para tal fim as medidas técnicas e organizacionais necessárias para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado e roubo de dados pessoais que lhe sejam fornecidos.

CHEQUE TEATRO cumpre integralmente com a legislação vigente em matéria de proteção de dados de caráter pessoal, e com os compromissos de confidencialidade próprias da sua atividade. Se o USUÁRIO decide se cadastrar no Portal Cheque Teatro, ser-lhe-ão solicitados a inclusão dos seus dados pessoais necessários para a consecução da finalidade à qual está destinado no Portal.


3 ª FINALIDADE

Os dados dos USUÁRIO cadastrados através do formulário são armazenados pela CHEQUE TEATRO, com as seguintes finalidades: – Criação e publicação online de Sites desenvolvido pelo USUÁRIO no ambiente da CHEQUE TEATRO. – Prestação de serviço pela CHEQUE TEATRO de coordenação e gerenciamento de presentes e similares virtuais. – Disponibilizar aos USUÁRIO uma pesquisa rápida e fácil de empresas que ofereçam serviços e produtos relacionados com eventos e viagens, entre outros. – Publicitar os serviços e produtos de empresas através do Guia de Empresas que possui os dados de contato, localização, descrição dos seus serviços e/ou produtos, fotos e vídeos. – Facilitar o contato, através dos pedidos de informação/orçamentos via e-mail e telefone, entre as empresas que anunciam os seus produtos ou serviços no Portal Cheque Teatro e os USUÁRIO interessados neles. – Disponibilizar aos USUÁRIO informações diversas mediante artigos e estudos elaborados e/ou somente publicados no Portal Cheque Teatro. – Envio de comunicações eletrônicas sobre campanhas, eventos, promoções, entre outros informativos sobre diversos setores. O USUÁRIO garante que toda a informação de caráter pessoal que disponibilize é exata e está atualizada de forma que corresponda com veracidade à situação real. Corresponde e é obrigação do USUÁRIO manter, a qualquer momento, os seus dados atualizados, sendo o USUÁRIO o único responsável da inexatidão ou falsidade dos dados disponibilizados e dos prejuízos que possa causar por isso a CHEQUE TEATRO ou a terceiros.


4ª CONSENTIMENTO DO USUÁRIO

Ao preencher o formulário e clicar para enviar os dados, o USUÁRIO manifesta ter lido e aceitado expressamente as Condições Legais, Licença de Uso, Prestação de Serviços e Política de Privacidade da CHEQUE TEATRO e outorga o seu consentimento inequívoco e expresso ao tratamento dos seus dados pessoais conforme as finalidades informadas. Ainda assim, o USUÁRIO consente que, no momento de se registrar, as suas fotografias e o seu perfil de usuário sejam visíveis publicamente para o resto dos USUÁRIO da CHEQUE TEATRO, bem como em outros pesquisadores de Internet. O USUÁRIO consente expressamente a cessão dos seus dados a outros usuários da CHEQUE TEATRO. Não é admitido o cadastro de um menor de idade não emancipado legalmente. O aceite deste termo considera o consentimento expresso do USUÁRIO ao recebimento de boletins informativos – no qual se incluem as notícias, novidades e informações mais relevantes do site e dos setores relacionados, bem como o envio de informes publicitários, dos segmentos parceiros da CHEQUE TEATRO. O aceite deste termo considera o consentimento expresso do USUÁRIO ao recebimento de orçamentos requisitados, bem como o aceite para o recebimento de outros orçamentos de empresas que comercializem o mesmo produto procurado em orçamento. Caso opte por não receber mais nossos comunicados, o USUÁRIO deverá entrar em contato através do e-mail contato@chequetetro.com.br e solicitar a retirada de seus dados.


5ª SEGURANÇA

CHEQUE TEATRO dá conhecimento aos USUÁRIOS que adotou medidas de índole técnica e organizativa regularmente estabelecidas, que garantem a segurança dos dados de caráter pessoal e evitam a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e riscos a que estejam expostos, bem como procedimentos de controlo para a segurança dos sistemas de informação.


6ª COOKIES E IPS

USUÁRIO aceita o uso de cookies e seguimento de IPs. O nosso analisador de tráfego do site utiliza cookies e seguimentos de IPs que nos permitem recolher dados para efeitos estatísticos tais como: data da primeira visita, número de vezes que visitou, data da última visita, URL e domínio de onde provém, explorador utilizado e resolução do monitor. Não obstante, o USUÁRIO, se o desejar, pode desativar e/ou eliminar estes cookies seguindo as instruções do seu navegador de internet. A CHEQUE TEATRO não utiliza técnicas de “spamming” e apenas tratará os dados que o USUÁRIO transmita mediante o formulário eletrônico habilitado no Portal ou mensagens de correio eletrônico.


7ª DIREITO DE ACESSO E RETIFICAÇÃO DE DADOS

USUÁRIO tem direito a acessar suas informações e retificá-las se os dados estiverem errados. Estes direitos podem ser exercidos através do painel de controle do USUÁRIO. No caso de ter problemas para a efetivação online, bem como para qualquer tipo de dúvida ou controvérsia respeitante à nossa política de proteção de dados poderá esclarecer através do nosso correio eletrônico: proteção de dados poderá esclarecer através do nosso correio eletrônico: contato@chequeteatro.com.br indicando o assunto de referência.


8ª DISPOSIÇÕES GERAIS

CHEQUE TEATRO reserva-se o direito de modificar a presente política para adaptar a futuras novidades legislativas ou jurisprudenciais. A presente Política de Proteção de Dados e restantes Condições Legais regem-se na sua totalidade pela lei brasileira em vigor.


9ª FORO

Fica estabelecido entre as partes que para dirimir quaisquer controvérsias do presente instrumento, as mesmas elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP.

 

 

 
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